Na última semana foi aprovado na Câmara dos Deputados o novo valor do fundo eleitoral, destinado para a próxima campanha eleitoral de 2020, de vereadores e prefeitos.
Mas muita gente sequer sabe a sua diferença, que não é muito difícil.
O fundo eleitoral é a verba destinada pela União (Governo Federal) para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em anos eleitorais, que após o seu recebimento é feita a divisão para os partidos políticos, criado a poucos anos.
Já o fundo partidário é a verba destinada também pelo governo, através do TSE, visando a manutenção dos partidos políticos existentes.
A grande importância desses fundos começou em 2016, quando ficou proibida a doação de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais, daquele ano, de vereadores e prefeitos.
Para o próximo ano de 2020 o aumento previsto são quase 48% a mais, do que para 2018. O que é um absurdo, visto que o Governo Federal a cada momento anuncia cortes e contenção de despesas nas mais diversas áreas, fundamentais para o crescimento e desenvolvimento do país.
A grande alegação do aumento dessa verba é que na próxima campanha, por ser em nível municipal, é quando há mais candidatos concorrendo, necessitando mais verba. Isso é verdade, realmente temos mais candidatos no pleito.
Apesar de termos mais candidatos no pleito municipal, sabemos muito bem que, a maioria dos mesmos estão ali nada mais para cumprir tabela para conseguir eleger os candidatos da chapa partidária o que deverá mudar, e muito, nas próximas eleições devido a restrição de coligação proporcional. Além disso a maioria dos candidatos dos partidos não chegam a receber um centavo de fundo eleitoral, ficando tudo naqueles que são consideradas as apostas partidárias ou quem é ligado ao cacique da agremiação partidária.
Resumindo: seja fundo eleitoral ou partidário… continuará sempre tudo igual. Aos amigos tudo e aos que estão ali apenas cumprindo tabela, boa sorte! Infelizmente tudo isso faz parte da Democracia.